INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO. ART. 265 DO RIST.
O agravo foi interposto em 17/3/2025, após o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265, caput, do RIST, contado da publicação da decisão monocrática em 20/2/2025, com suspensão nos dias 3 e 4/3/2025 em razão do feriado de Carnaval.
O agravo interposto somente após o esgotamento do prazo de oito dias úteis fixado no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST não merece conhecimento por intempestividade.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0100466-29.2022.5.01.0082
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13 de abril de 2026
Data da Publicação
16 de abril de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . A decisão monocrática foi publicada no dia 20/2/2025, (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 21/2/2025 (sexta-feira) e 7/3/2025 (sexta-feira), diante da suspensão dos prazos nos dias 3 e 4/3/2025, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 17/3/2025 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido . (AIRR-0100466-29.2022.5.01.0082, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 16/04/2026).