RRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Prescrição, Inépcia da Petição Inicial, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Sucumbenciais e Contribuições Previdenciárias — Não Transcrição dos Trechos do Acórdão Regional

A reclamada pretendia a reforma do acórdão regional em múltiplos temas (prescrição, inépcia, gratuidade da justiça, honorários e contribuições previdenciárias), mas deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das alegações recursais, descumprindo o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de transcrever os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias debatidas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1941-89.2014.5.17.0003

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

RR — RR-1941-89.2014.5.17.0003