Prescrição, Inépcia da Petição Inicial, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Sucumbenciais e Contribuições Previdenciárias — Não Transcrição dos Trechos do Acórdão Regional
A reclamada pretendia a reforma do acórdão regional em múltiplos temas (prescrição, inépcia, gratuidade da justiça, honorários e contribuições previdenciárias), mas deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das alegações recursais, descumprindo o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de transcrever os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias debatidas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014.
Numero do Processo
RR-1941-89.2014.5.17.0003
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026