RRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Prescrição, Inépcia da Petição Inicial, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Sucumbenciais e Contribuições Previdenciárias — Não Transcrição dos Trechos do Acórdão Regional

A reclamada pretendia a reforma do acórdão regional em múltiplos temas (prescrição, inépcia, gratuidade da justiça, honorários e contribuições previdenciárias), mas deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das alegações recursais, descumprindo o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de transcrever os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias debatidas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1941-89.2014.5.17.0003

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A DEMANDANTE QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de suas alegações recursais. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Disso resultou o acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1941-89.2014.5.17.0003, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-16T07:00:00-03).