Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Horas Extras. Trabalho Externo. Configuração. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida

A reclamada sustentava que o reclamante laborava em atividade externa sem possibilidade de controle de jornada, defendendo enquadramento no art. 62, I, da CLT. O TRT concluiu que havia possibilidade de fiscalização da jornada, e o TST manteve esse entendimento por ser inviável o reexame do quadro fático-probatório nesta esfera extraordinária.

Tese (Ratio Decidendi)

As alegações recursais de impossibilidade de controle de jornada contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades eram passíveis de fiscalização; o acolhimento das pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000418-20.2022.5.09.0121

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T15:28:46-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000418-20.2022.5.09.0121
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que era impossível o controle de jornada do trabalhador, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades exercidas pelo autor eram passíveis de fiscalização. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .