Horas Extras. Trabalho Externo. Configuração. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida
A reclamada sustentava que o reclamante laborava em atividade externa sem possibilidade de controle de jornada, defendendo enquadramento no art. 62, I, da CLT. O TRT concluiu que havia possibilidade de fiscalização da jornada, e o TST manteve esse entendimento por ser inviável o reexame do quadro fático-probatório nesta esfera extraordinária.
As alegações recursais de impossibilidade de controle de jornada contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades eram passíveis de fiscalização; o acolhimento das pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000418-20.2022.5.09.0121
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T15:28:46-03