ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT
A reclamada interpôs agravo impugnando a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento contra despacho do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista sobre adicional de insalubridade. O TST manteve a negativa por fundamento diverso: a recorrente procedeu à transcrição integral do acórdão regional com destaques insuficientes, não atendendo ao pressuposto formal de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
Não atende ao requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT a mera transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto com destaques apenas das alegações recursais da parte, insuficientes para evidenciar os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0010821-41.2023.5.03.0069
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-18T20:55:20-03