Adicional de Insalubridade - Limpeza de Banheiros - Grande Circulação de Pessoas - Não Configuração
Discussão sobre se a limpeza de banheiros utilizados por cerca de 20 empregados da empresa no turno da madrugada configura 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para fins de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, à luz da Súmula 448, II, do TST e do Tema nº 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
A limpeza e higienização de banheiros utilizados por número determinado de empregados da empresa (cerca de 20), formando público estável, fixo e de nula rotatividade, não caracteriza instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, sendo inaplicável a Súmula 448, II, do TST para fins de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-874-62.2020.5.09.0016
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026