Ag-AIRRAdicional-Insalubridade

Adicional de Insalubridade - Limpeza de Banheiros - Grande Circulação de Pessoas - Não Configuração

Discussão sobre se a limpeza de banheiros utilizados por cerca de 20 empregados da empresa no turno da madrugada configura 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para fins de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, à luz da Súmula 448, II, do TST e do Tema nº 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Tese (Ratio Decidendi)

A limpeza e higienização de banheiros utilizados por número determinado de empregados da empresa (cerca de 20), formando público estável, fixo e de nula rotatividade, não caracteriza instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, sendo inaplicável a Súmula 448, II, do TST para fins de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-874-62.2020.5.09.0016

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-874-62.2020.5.09.0016