Ag-AIRRSumula-297-Prequestionamento

ECT. Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC). Cumulação com Adicional de Periculosidade. Tema 15. Arguição de Fato Novo. Compensação. Prequestionamento.

A ECT interpôs agravo regimental alegando fato novo superveniente — declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014 pela Justiça Federal — e requerendo compensação entre créditos de AADC e valores pagos a título de adicional de periculosidade a motociclistas. O tribunal examinou a viabilidade da arguição de fato novo em sede de agravo interno e o prequestionamento do pedido de compensação.

Tese (Ratio Decidendi)

A apreciação de fato novo somente é viável quando conhecido o recurso correspondente, sendo incabível sua discussão em sede de agravo interno sem que o recurso de revista tenha sido admitido, conforme entendimento consolidado pela SBDI-1 em composição plena. O pedido de compensação entre as verbas carece de prequestionamento, pois o Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a viabilidade do abatimento nos termos dos arts. 767 da CLT e 368 e 373 do Código Civil, atraindo o óbice da Súmula 297, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-16972-23.2021.5.16.0007

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-16972-23.2021.5.16.0007