AIRRLegitimidade-Sindical

Ação de Execução Individual de Sentença Oriunda de Ação Coletiva — Legitimidade Concorrente do Sindicato e do Trabalhador para Liquidação e Execução

O Tribunal Regional extinguiu ação de execução individual ajuizada pelo trabalhador substituído, por ausência de interesse processual, ao fundamento de que a coexistência de execuções individuais com a execução coletiva causaria tumulto processual e retardo no andamento processual da ação coletiva originária. O TST reformou a decisão, reconhecendo que a legitimidade para promover a liquidação e execução de sentença coletiva é concorrente entre o sindicato e o trabalhador substituído.

Tese (Ratio Decidendi)

A liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser promovida tanto pelo sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto pelo trabalhador substituído, mediante ação individual autônoma, por se tratar de hipótese de legitimidade concorrente (art. 97 do CDC); a extinção do processo individual por ausência de interesse processual viola o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-11254-48.2023.5.03.0165

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de março de 2026

AIRR — RR-11254-48.2023.5.03.0165