Ação de Execução Individual de Sentença Oriunda de Ação Coletiva — Legitimidade Concorrente do Sindicato e do Trabalhador para Liquidação e Execução
O Tribunal Regional extinguiu ação de execução individual ajuizada pelo trabalhador substituído, por ausência de interesse processual, ao fundamento de que a coexistência de execuções individuais com a execução coletiva causaria tumulto processual e retardo no andamento processual da ação coletiva originária. O TST reformou a decisão, reconhecendo que a legitimidade para promover a liquidação e execução de sentença coletiva é concorrente entre o sindicato e o trabalhador substituído.
A liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser promovida tanto pelo sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto pelo trabalhador substituído, mediante ação individual autônoma, por se tratar de hipótese de legitimidade concorrente (art. 97 do CDC); a extinção do processo individual por ausência de interesse processual viola o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Numero do Processo
RR-11254-48.2023.5.03.0165
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de março de 2026