Ilegitimidade Passiva. Responsabilidade Subsidiária. Justiça Gratuita. Honorários Advocatícios. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I a III, da CLT
O TST manteve a negativa de seguimento ao recurso de revista da reclamada por defeito formal de transcrição: quanto à ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária, a parte transcreveu integralmente o capítulo regional sem cotejo analítico individualizado para cada matéria; quanto à justiça gratuita e honorários advocatícios, não transcreveu qualquer trecho do acórdão regional.
A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios e sem cotejo analítico individualizado não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista independentemente da matéria de fundo, por defeito formal insanável.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1000289-30.2022.5.02.0044
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:25:31-03