Responsabilidade Subsidiária. Petrobrás. Procedimento Licitatório Simplificado. Incidência da Súmula 331, IV, do TST
Discussão sobre a responsabilidade subsidiária da Petrobrás em contrato de terceirização firmado sob o procedimento licitatório simplificado da Lei 9.478/97, com análise sobre a inaplicabilidade do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e do item V da Súmula 331/TST, e incidência do item IV da mesma Súmula.
A adoção do procedimento licitatório simplificado pela Petrobrás (art. 67 da Lei 9.478/97 e Decreto 2.745/98), incompatível com a Lei 8.666/93, afasta o item V da Súmula 331/TST e atrai o item IV, que rege a terceirização no âmbito privado, impondo responsabilidade subsidiária à tomadora. Estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada no TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST.
Numero do Processo
AIRR-0100605-55.2022.5.01.0025
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-18T20:26:23-03