Auxílio-Alimentação. Natureza Jurídica. Defeito de Transcrição. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT
A agravante insurgiu-se contra a decisão que manteve a natureza salarial do auxílio-alimentação. A relatora, ao examinar o agravo, constatou que o recurso de revista não atendia ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte procedeu à mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, impossibilitando a extração precisa do quadro fático e jurídico prequestionado.
A transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, não satisfaz o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o exame da transcendência. O agravo é desprovido com manutenção da decisão recorrida por fundamento diverso.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000315-79.2024.5.05.0371
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T14:31:59-03