Horas Extras, Responsabilidade Subsidiária e Honorários Advocatícios — Defeito de Transcrição — Art. 896, §1º-A, I a III, da CLT
O reclamante interpôs AIRR sobre horas extras (intervalo intrajornada e divisor), responsabilidade subsidiária e honorários advocatícios, mas transcreveu os trechos do acórdão regional de forma agrupada no início das razões recursais, dissociados dos fundamentos de cada tema, sem realizar o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT.
A mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, por desatender o dever de cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas.
Numero do Processo
AIRR-455-51.2021.5.11.0016
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026