AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Horas Extras, Responsabilidade Subsidiária e Honorários Advocatícios — Defeito de Transcrição — Art. 896, §1º-A, I a III, da CLT

O reclamante interpôs AIRR sobre horas extras (intervalo intrajornada e divisor), responsabilidade subsidiária e honorários advocatícios, mas transcreveu os trechos do acórdão regional de forma agrupada no início das razões recursais, dissociados dos fundamentos de cada tema, sem realizar o cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, por desatender o dever de cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-455-51.2021.5.11.0016

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15/04/2026

Data da Publicação

14 de abril de 2026

AIRR — AIRR-455-51.2021.5.11.0016