Ag-AIRRNulidade-Decisao-Monocratica-Per-Relationem
Nulidade da Decisão Monocrática — Fundamentação Per Relationem
O agravante alegou nulidade da decisão monocrática por adoção da técnica de fundamentação per relationem, sem exame pormenorizado de cada alegação ou prova.
Tese (Ratio Decidendi)
A técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos da decisão recorrida, atende à exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme tese vinculante fixada pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026
Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706
NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida.