EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECADÊNCIA
Embargos de declaração em ação rescisória em que o embargante aponta erro de premissa no acórdão quanto à data do trânsito em julgado da decisão rescindenda: o julgado embargado adotou 9.4.2019 (CPC/2015) como marco, quando a certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento atesta a formação da coisa julgada em 3.9.2015 (CPC/1973), o que altera integralmente o regime do prazo decadencial aplicável à rescisória.
Reconhecido o erro de premissa quanto à data do trânsito em julgado (3.9.2015 e não 9.4.2019), a ação rescisória é regida pelo CPC/1973, cujo art. 495 fixa prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado; proposta a ação somente em 25.2.2025, impõe-se a pronúncia da decadência do direito, com extinção do processo com resolução do mérito.
Numero do Processo
EDCiv-AR-1000126-37.2025.5.00.0000
Classe Processual
EDCiv-AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T13:57:08-03