AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. OJ 412 SBDI-1/TST.
O Município de Jaboticabal interpôs agravo interno contra acórdão proferido pela própria 5ª Turma do TST, órgão colegiado, sendo o recurso cabível apenas para impugnar decisões monocráticas, configurando erro grosseiro.
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC) contra decisão proferida por órgão colegiado, caracterizando erro grosseiro e afastando a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da OJ 412 da SBDI-1/TST; impõe-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10453-16.2018.5.15.0120
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026