PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO
Discute o marco inicial do prazo prescricional para pretensões decorrentes da anistia prevista na Lei nº 8.878/94, no caso de empregado readmitido em 26/1/2011 e que ajuizou a reclamação apenas em 29/9/2020, mais de cinco anos após a readmissão.
O prazo prescricional das pretensões decorrentes da anistia prevista na Lei nº 8.878/94 inicia-se com a readmissão do empregado (critério da actio nata), aplicando-se a prescrição quinquenal total quando a ação é ajuizada mais de cinco anos após esse marco.
Numero do Processo
RRAg-0100795-87.2020.5.01.0057
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de maio de 2026
Data da Publicação
08 de maio de 2026