RRAgSumula-333-Jurisprudencia

PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO

Discute o marco inicial do prazo prescricional para pretensões decorrentes da anistia prevista na Lei nº 8.878/94, no caso de empregado readmitido em 26/1/2011 e que ajuizou a reclamação apenas em 29/9/2020, mais de cinco anos após a readmissão.

Tese (Ratio Decidendi)

O prazo prescricional das pretensões decorrentes da anistia prevista na Lei nº 8.878/94 inicia-se com a readmissão do empregado (critério da actio nata), aplicando-se a prescrição quinquenal total quando a ação é ajuizada mais de cinco anos após esse marco.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-0100795-87.2020.5.01.0057

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:48:45-03

RRAg — RRAg-0100795-87.2020.5.01.0057
PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o TRT registrou que o reclamante foi readmitido em 26/1/2011, reassumindo sua condição de empregado em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94. Conforme já pacificado pela SBDI-1 do TST, aplica-se a prescrição quinquenal, que fulmina totalmente a pretensão, uma vez que a presente ação foi ajuizada apenas em 29/9/2020, mais de cinco anos após a readmissão do autor, termo de início do prazo prescricional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.