COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA EXECUÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90
Discussão sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho para executar decisão trabalhista de servidores que ingressaram sob regime celetista antes de 1988 e foram posteriormente submetidos ao regime estatutário da Lei nº 8.112/90, após o TRT declarar total incompetência desta Justiça Especializada.
A Justiça do Trabalho tem competência residual para executar a sentença apenas no período em que os exequentes estavam submetidos ao regime celetista (anterior à Lei nº 8.112/90), conforme OJ 138 da SBDI-1/TST, sendo incompetente apenas para o período estatutário. O TRT errou ao declarar total incompetência.
Numero do Processo
RR-102500-40.1990.5.19.0003
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de agosto de 2026
Data da Publicação
07 de abril de 2026