RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO
Agravo em agravo de instrumento em que o reclamante questiona a manutenção da decisão monocrática que denegou provimento ao agravo de instrumento, sustentando estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional. O TRT excluíra a condenação em danos morais por ausência de incapacidade laboral atestada em perícia.
As alegações do agravante de que estão presentes os requisitos para a responsabilização civil da ré contrariam frontalmente o quadro fático delineado pelo TRT — que concluiu pela ausência de incapacidade laboral —, de modo que o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001036-71.2023.5.02.0261
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:44:08-03