ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST
Embargante alegou omissão quanto à análise dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, sustentando que a reclamada teria apenas reproduzido os argumentos do recurso de revista sem impugnar especificamente os fundamentos do despacho denegatório, o que atrairia a Súmula 422 do TST. A Turma registrou que a decisão embargada expressamente reconheceu os requisitos de admissibilidade e procedeu à análise do mérito, afastando a omissão alegada.
Não há omissão quando a decisão embargada registra expressamente que os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento foram atendidos e avança para a análise do mérito. A pretensão de rediscutir error in judicando é vedada em sede de embargos de declaração.
Numero do Processo
EDCiv-RR-0100492-73.2022.5.01.0002
Classe Processual
EDCiv-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:27:42-03