ROTPenhora-Proventos-Aposentadoria

Penhora de proventos de aposentadoria. Legalidade. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Redução do percentual por proporcionalidade e dignidade da pessoa humana

Recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão que determinou penhora de 50% sobre proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista. A SBDI-2 confirmou a legalidade da constrição na vigência do CPC/2015 (Tema 75/TST), afastando a OJ 153 da SBDI-2, mas reduziu o percentual para 10% diante da condição de pessoa idosa (77 anos) do impetrante e da existência de outras constrições já incidentes.

Tese (Ratio Decidendi)

Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de até 50% dos proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar (Tema 75/TST), sendo inaplicável a OJ 153 da SBDI-2/TST. Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, o percentual pode ser reduzido quando o executado é pessoa idosa e já incidem outras constrições sobre seus rendimentos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0013748-22.2025.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-26T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-31T18:56:13-03

ROT — ROT-0013748-22.2025.5.03.0000