Penhora de proventos de aposentadoria. Legalidade. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Redução do percentual por proporcionalidade e dignidade da pessoa humana
Recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão que determinou penhora de 50% sobre proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista. A SBDI-2 confirmou a legalidade da constrição na vigência do CPC/2015 (Tema 75/TST), afastando a OJ 153 da SBDI-2, mas reduziu o percentual para 10% diante da condição de pessoa idosa (77 anos) do impetrante e da existência de outras constrições já incidentes.
Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de até 50% dos proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar (Tema 75/TST), sendo inaplicável a OJ 153 da SBDI-2/TST. Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, o percentual pode ser reduzido quando o executado é pessoa idosa e já incidem outras constrições sobre seus rendimentos.
Numero do Processo
ROT-0013748-22.2025.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026