ROTPenhora-Proventos-Aposentadoria

Penhora de proventos de aposentadoria. Legalidade. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Redução do percentual por proporcionalidade e dignidade da pessoa humana

Recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão que determinou penhora de 50% sobre proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista. A SBDI-2 confirmou a legalidade da constrição na vigência do CPC/2015 (Tema 75/TST), afastando a OJ 153 da SBDI-2, mas reduziu o percentual para 10% diante da condição de pessoa idosa (77 anos) do impetrante e da existência de outras constrições já incidentes.

Tese (Ratio Decidendi)

Na vigência do CPC de 2015, é válida a penhora de até 50% dos proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar (Tema 75/TST), sendo inaplicável a OJ 153 da SBDI-2/TST. Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, o percentual pode ser reduzido quando o executado é pessoa idosa e já incidem outras constrições sobre seus rendimentos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0013748-22.2025.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

26 de março de 2026

Data da Publicação

31 de março de 2026

ROT — ROT-0013748-22.2025.5.03.0000