Responsabilidade Subsidiária. Requisito de Admissibilidade do Recurso de Revista. Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Transcrição Integral sem Destaques. Transcendência Não Reconhecida.
A tomadora de serviços (Companhia Energética de Pernambuco) não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT ao transcrever integralmente o capítulo do acórdão regional referente à responsabilidade subsidiária sem indicar pontualmente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.
A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques que delimitem os trechos prequestionados e sem cotejo analítico com os dispositivos invocados, não atende ao requisito formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; o óbice processual contamina a própria transcendência da matéria, sendo mantida a decisão de inadmissibilidade. Agravo desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001277-07.2023.5.06.0211
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T19:16:32-03