EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TÍTULO JUDICIAL FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DECLARADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO STF
O Estado de Pernambuco pretendia desconstituir a coisa julgada na fase de execução, alegando inexigibilidade do título executivo por estar fundado em interpretação tida por inconstitucional pelo STF (responsabilidade subsidiária da Administração Pública por terceirização — ADC 16 e RE 760.931/Tema 246). O TST negou provimento ao agravo de instrumento por defeito formal insanável: ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT — ausência de indicação dos trechos do acórdão recorrido nas razões recursais, sendo que a transcrição apresentada não pertence a nenhum dos acórdãos proferidos na presente ação —, nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista.
Numero do Processo
AIRR-0000212-79.2024.5.06.0004
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-27T10:14:10-03