Adicional de Incorporação. Direito Previsto em Regulamento Interno (RH 151). Gratificação de Função Recebida por Mais de Dez Anos. Impossibilidade de Alteração Contratual Lesiva
Controvérsia sobre a aplicabilidade do adicional de incorporação previsto no regulamento interno da Caixa Econômica Federal (RH 151) a empregado admitido antes de sua revogação, mesmo após a inserção do §2º ao art. 468 da CLT pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O TRT havia negado o direito, aplicando o novo dispositivo legal; o reclamante recorreu ao TST alegando que a vantagem aderira ao seu contrato de trabalho.
O direito à incorporação da gratificação de função previsto em norma regulamentar interna (RH 151 da CEF), vigente na data de admissão do empregado, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador por força da Lei nº 13.467/2017, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF c/c Súmula 51, I, do TST), independentemente de o requisito decenal ter sido implementado antes ou após 11/11/2017.
Numero do Processo
RR-478-89.2022.5.08.0001
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de agosto de 2026
Data da Publicação
07 de abril de 2026