RRAgArt-896-1A-CLT-Transcricao

Pedido de Demissão — Empregada com Contrato Vigente há Mais de Um Ano — Necessidade de Homologação Sindical — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT

No recurso de revista, a reclamante pretendeu o reconhecimento da invalidade do seu pedido de demissão por ausência de assistência sindical, sendo o contrato superior a um ano. O TST não conheceu do recurso porque a parte transcreveu trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema no início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos, desatendendo ao art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A mera transcrição de trechos do acórdão regional referentes a mais de um tema, no início das razões do recurso de revista, dissociada da impugnação específica, não satisfaz o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-232-37.2015.5.02.0056

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15 de abril de 2026

Data da Publicação

15 de abril de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE HÁ MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (RRAg-232-37.2015.5.02.0056, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 17/04/2026).