Pedido de Demissão — Empregada com Contrato Vigente há Mais de Um Ano — Necessidade de Homologação Sindical — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT
No recurso de revista, a reclamante pretendeu o reconhecimento da invalidade do seu pedido de demissão por ausência de assistência sindical, sendo o contrato superior a um ano. O TST não conheceu do recurso porque a parte transcreveu trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema no início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos, desatendendo ao art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
A mera transcrição de trechos do acórdão regional referentes a mais de um tema, no início das razões do recurso de revista, dissociada da impugnação específica, não satisfaz o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Numero do Processo
RRAg-232-37.2015.5.02.0056
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026