RRAgArt-896-1A-CLT-Transcricao

Pedido de Demissão — Empregada com Contrato Vigente há Mais de Um Ano — Necessidade de Homologação Sindical — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT

No recurso de revista, a reclamante pretendeu o reconhecimento da invalidade do seu pedido de demissão por ausência de assistência sindical, sendo o contrato superior a um ano. O TST não conheceu do recurso porque a parte transcreveu trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema no início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos, desatendendo ao art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A mera transcrição de trechos do acórdão regional referentes a mais de um tema, no início das razões do recurso de revista, dissociada da impugnação específica, não satisfaz o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-232-37.2015.5.02.0056

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15/04/2026

Data da Publicação

14 de abril de 2026

RRAg — RRAg-232-37.2015.5.02.0056