Agravo interposto contra decisão colegiada. Erro grosseiro. Não conhecimento.
A parte interpôs agravo contra acórdão proferido pela SBDI-2 em composição colegiada. A relatora analisa o cabimento do recurso e conclui que agravo interno ou regimental é incabível contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SBDI-1/TST.
É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, pois tais recursos destinam-se exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas. A interposição de agravo contra acórdão colegiado configura erro grosseiro que afasta o princípio da fungibilidade (OJ 412 da SBDI-1/TST). Agravo não conhecido.
Numero do Processo
Ag-EDCiv-ROT-0015769-05.2024.5.03.0000
Classe Processual
Ag-EDCiv-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
16 de abril de 2026
Data da Publicação
29 de abril de 2026