Execução — Expedição de ofícios — Penhora de salários, proventos de aposentadoria e pensões — Possibilidade — Temas 75 e 156 da Tabela de RR Repetitivos
Discute-se se é possível, na vigência do CPC/2015, a penhora de salários, proventos de aposentadoria e pensões do executado para satisfação de débito trabalhista, e se é lícita a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED para obtenção de informações sobre rendimentos penhoráveis.
É válida a penhora dos rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista (até 50% dos rendimentos líquidos, preservado ao menos um salário mínimo), nos termos das teses vinculantes dos Temas 75 e 156 da Tabela de RR Repetitivos do TST; é lícita, portanto, a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED para esse fim.
Numero do Processo
RR-1001260-55.2017.5.02.0055
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-09T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-12T15:27:16-03