Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Natural. Lei nº 13.467/2017. Tema 21 dos Recursos Repetitivos
A reclamada questionou o deferimento da gratuidade de justiça ao autor, sustentando que a mera declaração de hipossuficiência seria insuficiente para comprovar a situação de pobreza. O TST manteve o benefício com suporte na tese fixada no Tema 21 dos Recursos de Revista Repetitivos.
A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural, em reclamação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, pode ser fundada exclusivamente em autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC e da tese fixada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
29 de abril de 2026
Data da Publicação
04 de maio de 2026