NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A parte agravante pretendia o processamento do recurso de revista alegando nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão de suposta omissão quanto a pedido de reabertura de prazo. O tribunal manteve o óbice da falta de oposição de embargos de declaração pelo próprio recorrente (Súmula 184/TST) e reconheceu a ausência de transcendência da matéria.
O recurso de revista que veicula alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser processado quando a parte deixou de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, configurando preclusão nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria desprovida de transcendência hábil a impulsionar o trânsito do apelo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
11 de maio de 2026
Data da Publicação
13 de maio de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pela qual foi negado provimento ao seu agravo de petição. Entretanto, constata-se que os executados não opuseram embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-1001389-20.2019.5.02.0078, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 13/05/2026).