NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A parte agravante pretendia o processamento do recurso de revista alegando nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão de suposta omissão quanto a pedido de reabertura de prazo. O tribunal manteve o óbice da falta de oposição de embargos de declaração pelo próprio recorrente (Súmula 184/TST) e reconheceu a ausência de transcendência da matéria.
O recurso de revista que veicula alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser processado quando a parte deixou de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, configurando preclusão nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria desprovida de transcendência hábil a impulsionar o trânsito do apelo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-11T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-13T20:35:19-03