AIRRSumula-333-Jurisprudencia

TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 14X21. SISTEMA IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE.

Discussão sobre a validade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21. O TRT reputou inválido o sistema por ausência de previsão em normas coletivas, e a Petrobras interpôs agravo de instrumento pugnando pelo processamento do recurso de revista.

Tese (Ratio Decidendi)

É nulo o sistema de compensação de jornada instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho, sendo devidas as folgas suprimidas com os respectivos reflexos. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0100877-77.2023.5.01.0069

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-06-15T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-06-18T20:07:04-03

AIRR — AIRR-0100877-77.2023.5.01.0069
TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 14 X 21 INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é válido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente ao empregado submetido ao regime 14x21. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é nulo o sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho. Tal prática implica supressão das folgas asseguradas a esses empregados, em desrespeito às normas específicas da categoria, sendo, portanto, devidas as folgas suprimidas, com os respectivos reflexos. 3. Na hipótese, o TRT decidiu ser inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores submetidos ao regime 14x21. 4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.