TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 14X21. SISTEMA IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE.
Discussão sobre a validade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21. O TRT reputou inválido o sistema por ausência de previsão em normas coletivas, e a Petrobras interpôs agravo de instrumento pugnando pelo processamento do recurso de revista.
É nulo o sistema de compensação de jornada instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho, sendo devidas as folgas suprimidas com os respectivos reflexos. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
Numero do Processo
AIRR-0100877-77.2023.5.01.0069
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-06-15T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-06-18T20:07:04-03