AIRRSumula-333-Jurisprudencia

TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 14X21. SISTEMA IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE.

Discussão sobre a validade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21. O TRT reputou inválido o sistema por ausência de previsão em normas coletivas, e a Petrobras interpôs agravo de instrumento pugnando pelo processamento do recurso de revista.

Tese (Ratio Decidendi)

É nulo o sistema de compensação de jornada instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho, sendo devidas as folgas suprimidas com os respectivos reflexos. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0100877-77.2023.5.01.0069

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15 de junho de 2026

Data da Publicação

18 de junho de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 – TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 14 X 21 INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é válido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente ao empregado submetido ao regime 14x21. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é nulo o sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho. Tal prática implica supressão das folgas asseguradas a esses empregados, em desrespeito às normas específicas da categoria, sendo, portanto, devidas as folgas suprimidas, com os respectivos reflexos. 3. Na hipótese, o TRT decidiu ser inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores submetidos ao regime 14x21. 4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0100877-77.2023.5.01.0069, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 18/06/2026).