ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA EM UNIDADE DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Discute se o Município de Canoas, na qualidade de interventor judicial na gestão de unidade de saúde (GAMP), pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas reconhecidas em juízo.
O ente público que atua como interventor na gestão de unidade de saúde não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, pois o interventor não pratica atos em nome próprio, mas em nome da entidade sobre a qual interveio, não se configurando hipótese de terceirização, sucessão de empregadores ou alteração na estrutura jurídica da pessoa jurídica.
Numero do Processo
RR-0020451-11.2022.5.04.0205
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
10 de fevereiro de 2026
Data da Publicação
13 de fevereiro de 2026