Adicional de Risco. Portuário Avulso. Parcela Estabelecida Mediante Norma Coletiva
O agravante, portuário avulso da categoria de arrumador, pleiteava o pagamento separado do adicional de risco, sustentando que o pagamento englobado previsto em norma coletiva violaria direitos indisponíveis. O TST manteve a validade da norma coletiva que incorpora o adicional à remuneração global.
É constitucional a cláusula de norma coletiva que estabelece o pagamento do adicional de risco de forma incorporada à remuneração do trabalhador portuário avulso, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, em consonância com a tese do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF.
Numero do Processo
Ag-AIRR-825-29.2019.5.12.0030
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026