ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O reclamante, motorista, alegava direito ao adicional de periculosidade por transportar combustíveis em tanques com capacidade superior a 200 litros e trabalhar em áreas de risco. O TST não reconheceu a transcendência, mantendo o acórdão regional que indeferiu o adicional com base em laudo pericial.
Não há transcendência quando as alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado pelo acórdão regional, demandam necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado na esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de maio de 2026
Data da Publicação
08 de maio de 2026