Desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de prequestionamento
Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para processar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, sob alegação de que a decretação da falência transfere a competência ao juízo universal falimentar — questão que, contudo, não foi enfrentada pelo Tribunal Regional no acórdão recorrido.
A matéria relativa à competência jurisdicional pós-falência não foi prequestionada no acórdão regional, que se limitou aos requisitos materiais da desconsideração da personalidade jurídica, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST; ausente também a transcendência apta a impulsionar o recurso de revista.
Numero do Processo
AIRR-1000420-96.2020.5.02.0004
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-11-11T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-11-13T17:09:17-03