ROTAcao-Rescisoria

Nulidade do Acórdão Regional — Participação do Mesmo Magistrado no Julgamento Rescindendo e na Ação Rescisória

O autor arguiu nulidade do acórdão regional por ter dele participado desembargador que também votou no acórdão rescindendo. A relatora rejeitou a arguição: os Regimentos Internos do TST e do TRT apenas vedam, 'sempre que possível', que o mesmo magistrado figure como relator na ação rescisória — o que foi observado no caso concreto.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há impedimento legal para que o magistrado que participou do julgamento rescindendo atue na ação rescisória; a restrição regimental limita-se à distribuição como relator, aplicável somente 'sempre que possível'.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0013776-88.2024.5.15.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

12 de maio de 2026

Data da Publicação

13 de maio de 2026

ROT — ROT-0013776-88.2024.5.15.0000