Nulidade do Acórdão Regional — Participação do Mesmo Magistrado no Julgamento Rescindendo e na Ação Rescisória
O autor arguiu nulidade do acórdão regional por ter dele participado desembargador que também votou no acórdão rescindendo. A relatora rejeitou a arguição: os Regimentos Internos do TST e do TRT apenas vedam, 'sempre que possível', que o mesmo magistrado figure como relator na ação rescisória — o que foi observado no caso concreto.
Não há impedimento legal para que o magistrado que participou do julgamento rescindendo atue na ação rescisória; a restrição regimental limita-se à distribuição como relator, aplicável somente 'sempre que possível'.
Numero do Processo
ROT-0013776-88.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-05-12T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-05-13T20:14:01-03