ROTAcao-Rescisoria

Nulidade do Acórdão Regional — Participação do Mesmo Magistrado no Julgamento Rescindendo e na Ação Rescisória

O autor arguiu nulidade do acórdão regional por ter dele participado desembargador que também votou no acórdão rescindendo. A relatora rejeitou a arguição: os Regimentos Internos do TST e do TRT apenas vedam, 'sempre que possível', que o mesmo magistrado figure como relator na ação rescisória — o que foi observado no caso concreto.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há impedimento legal para que o magistrado que participou do julgamento rescindendo atue na ação rescisória; a restrição regimental limita-se à distribuição como relator, aplicável somente 'sempre que possível'.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0013776-88.2024.5.15.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-05-12T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-05-13T20:14:01-03

ROT — ROT-0013776-88.2024.5.15.0000