Nulidade do Acórdão Regional — Participação do Mesmo Magistrado no Julgamento Rescindendo e na Ação Rescisória
O autor arguiu nulidade do acórdão regional por ter dele participado desembargador que também votou no acórdão rescindendo. A relatora rejeitou a arguição: os Regimentos Internos do TST e do TRT apenas vedam, 'sempre que possível', que o mesmo magistrado figure como relator na ação rescisória — o que foi observado no caso concreto.
Não há impedimento legal para que o magistrado que participou do julgamento rescindendo atue na ação rescisória; a restrição regimental limita-se à distribuição como relator, aplicável somente 'sempre que possível'.
Numero do Processo
ROT-0013776-88.2024.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
12 de maio de 2026
Data da Publicação
13 de maio de 2026