DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
A agravante (EMATER) deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de indicação do trecho prequestionado) em relação ao tema 'Deserção do recurso ordinário – Prerrogativas da Fazenda Pública', limitando-se a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo.
O agravo não é conhecido quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se o item I da Súmula 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1207-88.2018.5.08.0120
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15 de abril de 2026
Data da Publicação
15 de abril de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação ao tema "Deserção do recurso ordinário –Prerrogativas da Fazenda Pública". Limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido . (Ag-AIRR-1207-88.2018.5.08.0120, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 17/04/2026).