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Execução. Deserção do Agravo de Petição. Ausência de Garantia do Juízo. Empresa em Recuperação Judicial

Discute-se se empresa em recuperação judicial está dispensada da garantia do juízo para interpor agravo de petição na fase de execução, tendo o TRT denegado seguimento ao recurso de revista por ausência de garantia integral da execução.

Tese (Ratio Decidendi)

A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) aplica-se às empresas em recuperação judicial; a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se à fase de conhecimento, conforme tese vinculante fixada no Tema 159 do Tribunal Pleno do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000431-57.2024.5.07.0039

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-02T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-05T18:57:29-03

Decisão Original

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Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 899, § 10, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, garantiu aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial a isenção do depósito recursal, na fase de conhecimento, dispensando-os, excepcionalmente, da garantia do Juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. 2. Situação distinta ocorre, entretanto, em relação às impugnações e recursos interpostos durante a fase de execução, regida pelo art. 884, § 6º, da CLT. 3. Nessa hipótese, por expressa previsão legal, restrito o benefício de isenção da garantia tão somente às entidades filantrópicas e membros de sua diretoria. 4. Enumerados na CLT os beneficiários das isenções de forma discriminada entre conhecimento (art. 899) e execução (art. 884), inviável sua extensão a empresa não abrangida pelas hipóteses taxativas de cada dispositivo legal. 5. Ademais, no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Assim, a matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0000431-57.2024.5.07.0039, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-05T18:57:29-03).