Execução. Deserção do Agravo de Petição. Ausência de Garantia do Juízo. Empresa em Recuperação Judicial
Discute-se se empresa em recuperação judicial está dispensada da garantia do juízo para interpor agravo de petição na fase de execução, tendo o TRT denegado seguimento ao recurso de revista por ausência de garantia integral da execução.
A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) aplica-se às empresas em recuperação judicial; a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se à fase de conhecimento, conforme tese vinculante fixada no Tema 159 do Tribunal Pleno do TST.
Numero do Processo
AIRR-0000431-57.2024.5.07.0039
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-02T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-05T18:57:29-03