EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Análise de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou equiparação salarial, com alegação de omissão quanto à violação do ônus da prova (Súmula 6/TST) e tratamento desigual na carga horária entre reclamante e paradigma.
Os embargos de declaração não são via adequada para reexame do mérito; constatado o mero inconformismo do embargante com os fundamentos do acórdão — que concluiu ser inviável acolher as alegações recursais sem revolver o acervo probatório, nos termos da Súmula 126/TST —, os embargos são conhecidos e desprovidos.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-1000834-36.2023.5.02.0054
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T16:41:42-03