RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST
O recorrente deixou de impugnar os fundamentos do acórdão regional (OJ 97 da SBDI-2 e Súmula 410 do TST), limitando-se a transcrever os próprios óbices processuais que motivaram o indeferimento da ação rescisória pela Corte Regional, tornando o recurso desfundamentado nesse aspecto.
O recurso ordinário que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, mas apenas transcreve os óbices processuais que embasaram o indeferimento regional, encontra-se desfundamentado e não deve ser conhecido, na forma da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
ROT-0010681-49.2025.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-11T11:20:48-03