ROTDialeticidade

RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST

O recorrente deixou de impugnar os fundamentos do acórdão regional (OJ 97 da SBDI-2 e Súmula 410 do TST), limitando-se a transcrever os próprios óbices processuais que motivaram o indeferimento da ação rescisória pela Corte Regional, tornando o recurso desfundamentado nesse aspecto.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso ordinário que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, mas apenas transcreve os óbices processuais que embasaram o indeferimento regional, encontra-se desfundamentado e não deve ser conhecido, na forma da Súmula 422, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0010681-49.2025.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

05 de março de 2026

Data da Publicação

11 de março de 2026

ROT — ROT-0010681-49.2025.5.03.0000
RECURSO ORDINÁRIO EM