Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional
O recorrente alegou omissão do TRT ao deixar de se manifestar sobre a impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90) e a possibilidade de sua arguição a qualquer tempo. A Relatora analisou se houve negativa de prestação jurisdicional.
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o TRT declina expressamente a análise do mérito em razão da extinção dos embargos de terceiro sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa — as questões sobre bem de família eram de mérito e não chegaram a ser conhecidas, sendo descabido cogitar de omissão nesse ponto. Recurso de revista não conhecido.
Numero do Processo
RR-1376-22.2013.5.15.0002
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de agosto de 2026
Data da Publicação
07 de abril de 2026