RRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

O recorrente alegou omissão do TRT ao deixar de se manifestar sobre a impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90) e a possibilidade de sua arguição a qualquer tempo. A Relatora analisou se houve negativa de prestação jurisdicional.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o TRT declina expressamente a análise do mérito em razão da extinção dos embargos de terceiro sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa — as questões sobre bem de família eram de mérito e não chegaram a ser conhecidas, sendo descabido cogitar de omissão nesse ponto. Recurso de revista não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1376-22.2013.5.15.0002

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

04 de agosto de 2026

Data da Publicação

07 de abril de 2026

RR — RR-1376-22.2013.5.15.0002
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Alega o embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à assertiva de que "é vedada a penhora sobre o bem de família, nos termos dos artigos 3º1 8 da Lei nº 8.009/90, mesmo para satisfação de créditos trabalhistas" e, "ainda, por tratar-se de matéria de ordem pública, foi explicado que a matéria de penhora bem de família pode ser alegada a qualquer momento e independente de formalidade, ou seja, pode ser alegado em uma simples petição". 1.2. As questões suscitadas pela parte dizem respeito ao mérito dos