Embargos de Declaração. Honorários de Sucumbência. Ausência de Omissão
A embargante alegou omissão no acórdão anterior quanto à fixação de honorários de sucumbência. O TST concluiu que, ao prover o recurso de revista mantendo as custas inalteradas, os honorários fixados na sentença foram implicitamente preservados pela Turma, inexistindo omissão a suprir.
Não há omissão a ser suprida via embargos de declaração quando o acórdão embargado, ao prover o recurso de revista com manutenção das custas, implicitamente preserva os honorários de sucumbência já fixados na sentença (10% do valor da condenação). Os embargos de declaração não se prestam a alterar as conclusões do julgado pela estreita via processual.
Numero do Processo
EDCiv-RR-0000571-18.2023.5.05.0222
Classe Processual
EDCiv-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de maio de 2026
Data da Publicação
08 de maio de 2026