EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. PROFISSIONAL LIBERAL
A embargante alega omissão/contradição no acórdão recorrido, pois o pedido de penhora foi formulado sobre 'proventos de aposentadoria', mas ela não é aposentada e aufere renda como profissional liberal; requer ainda reconhecimento de que o limite de 20% dos ganhos seria insuficiente para saldar a dívida.
Os embargos de declaração são desprovidos porque não há omissão ou contradição no acórdão: a decisão embargada, valendo-se do art. 322, § 2°, do CPC, corretamente interpretou que a controvérsia envolve a remuneração de profissional liberal e autorizou a penhora de até 20% dos ganhos mensais com garantia do salário mínimo, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos declaratórios.
Numero do Processo
EDCiv-RR-0000213-97.2024.5.12.0036
Classe Processual
EDCiv-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-18T14:55:32-03