ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMÓVEL EM ZONA URBANA. CLAÚSULA "AD CORPUS". LOCALIZAÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL
A arrematante questionou a validade da arrematação judicial, alegando vício na individualização e localização do imóvel e divergência entre a descrição do edital e a realidade fática. O TST manteve o não conhecimento do recurso de revista porque a controvérsia sobre nulidade/desistência de arrematação tem disciplina infraconstitucional, vedado seu processamento em sede de execução.
Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre invalidade ou desistência de arrematação é regida pelo art. 903 do CPC — legislação infraconstitucional —, o que inviabiliza o processamento do recurso e afasta a transcendência.
Numero do Processo
Ag-RR-0000204-35.2023.5.12.0016
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T15:19:25-03