ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMÓVEL EM ZONA URBANA. CLAÚSULA "AD CORPUS". LOCALIZAÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL
A arrematante questionou a validade da arrematação judicial, alegando vício na individualização e localização do imóvel e divergência entre a descrição do edital e a realidade fática. O TST manteve o não conhecimento do recurso de revista porque a controvérsia sobre nulidade/desistência de arrematação tem disciplina infraconstitucional, vedado seu processamento em sede de execução.
Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre invalidade ou desistência de arrematação é regida pelo art. 903 do CPC — legislação infraconstitucional —, o que inviabiliza o processamento do recurso e afasta a transcendência.
Numero do Processo
Ag-RR-0000204-35.2023.5.12.0016
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de maio de 2026
Data da Publicação
08 de maio de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMÓVEL EM ZONA URBANA. CLAÚSULA "AD CORPUS". LOCALIZAÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A questão atinente à invalidade e à desistência da arrematação encontra disciplina no art. 903, §§ 1º, I, 5º, II, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação, o que desautoriza o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (RR-0000204-35.2023.5.12.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 08/05/2026).