Ag-RRArt-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMÓVEL EM ZONA URBANA. CLAÚSULA "AD CORPUS". LOCALIZAÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL

A arrematante questionou a validade da arrematação judicial, alegando vício na individualização e localização do imóvel e divergência entre a descrição do edital e a realidade fática. O TST manteve o não conhecimento do recurso de revista porque a controvérsia sobre nulidade/desistência de arrematação tem disciplina infraconstitucional, vedado seu processamento em sede de execução.

Tese (Ratio Decidendi)

Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre invalidade ou desistência de arrematação é regida pelo art. 903 do CPC — legislação infraconstitucional —, o que inviabiliza o processamento do recurso e afasta a transcendência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RR-0000204-35.2023.5.12.0016

Classe Processual

Ag-RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T15:19:25-03

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMÓVEL EM ZONA URBANA. CLAÚSULA "AD CORPUS". LOCALIZAÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A questão atinente à invalidade e à desistência da arrematação encontra disciplina no art. 903, §§ 1º, I, 5º, II, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação, o que desautoriza o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (RR-0000204-35.2023.5.12.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-08T15:19:25-03).