ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Trabalhador motociclista pleiteou adicional de periculosidade com base no art. 193, §4º, da CLT. A reclamada sustentou que a portaria regulamentadora estava com eficácia suspensa e que, por isso, não caberia a condenação. Em rito sumaríssimo, o TST examinou se o recurso de revista atendia aos requisitos restritos de admissibilidade do art. 896, §9º, da CLT.
No rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível por violação direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF; alegações de violação à legislação infraconstitucional não impulsionam o conhecimento do apelo. Argumentações suscitadas apenas no agravo — como a suposta ofensa ao art. 5º, II, da CF — configuram inovação recursal insuscetível de análise.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001730-44.2024.5.05.0421
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-23T17:20:02-03