EXECUÇÃO. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Agravo não conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que havia mantido o óbice da Súmula 218/TST ao processamento do recurso de revista interposto em sede de execução. A agravante limitou-se a reiterar as questões de fundo sem atacar os fundamentos da decisão agravada.
Não se conhece do agravo quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST. O recurso desfundamentado também enseja a imposição de multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1000154-35.2020.5.02.0061
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-05T12:00:03-03