EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA
A embargante alega omissão no acórdão quanto à premissa fática da culpa in vigilando do tomador dos serviços. O TST examina se houve omissão na análise da responsabilidade subsidiária do ente público no contrato de terceirização, à luz do Tema 1.118 do STF.
Não se configura omissão quando o acórdão hostilizado expressamente consignou a ausência de prova inequívoca da falha na fiscalização e do nexo de causalidade. O reexame do mérito é vedado em sede de embargos de declaração, destinados apenas a sanar vícios taxativamente previstos em lei.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-RR-1905-03.2017.5.09.0088
Classe Processual
EDCiv-Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026